Quem decide desistir do consórcio sem saber os passos corretos costuma esperar mais tempo do que precisava para reaver o dinheiro, ou perde parte do valor por não seguir o procedimento formal exigido pela administradora. O empresário Tiago Oliva Schietti costuma recomendar um roteiro simples para quem chega a essa decisão, justamente para evitar que a saída do grupo custe mais caro do que deveria.
Entender cada etapa desse processo, desde o pedido formal até a efetiva devolução do valor, ajuda o consorciado a se planejar melhor caso precise sair do grupo antes do fim do contrato.
Primeiro, saiba que existe um prazo de arrependimento
Nos primeiros sete dias corridos depois da assinatura do contrato, o consumidor tem direito de desistir e receber de volta cem por cento do valor pago, sem qualquer desconto. Essa regra vale para qualquer contrato assinado fora do estabelecimento comercial, incluindo vendas feitas por telefone ou internet, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Esse prazo é a única janela em que a devolução acontece de forma integral e imediata. Passado esse período, o processo de saída segue outra lógica, com prazos mais longos e descontos previstos em contrato.
Vale reforçar que esse direito de arrependimento vale independentemente do motivo alegado pelo consumidor: não é preciso justificar a desistência dentro desses sete dias, já que a lei garante essa possibilidade de forma incondicional para compras feitas fora de loja física.
Depois dos sete dias, o pedido segue outro caminho
Para desistir depois do prazo de arrependimento, o consorciado precisa formalizar o pedido por escrito diretamente com a administradora, informando a intenção de sair do grupo e parar de pagar as parcelas seguintes. Guardar o protocolo desse pedido é essencial para provar a data exata da solicitação, caso surja qualquer divergência futura sobre prazos de devolução.

Tiago Oliva Schietti observa que esse pedido não pode ser feito depois que a cota já foi contemplada, já que o Banco Central não permite cancelamento nessa fase, justamente para preservar o equilíbrio financeiro do grupo e dos demais participantes que ainda aguardam sua vez.
Quem já foi contemplado e não pretende mais usar a carta de crédito precisa buscar outro caminho, como a transferência da cota para outra pessoa, já que o cancelamento simples deixa de ser uma opção disponível depois dessa etapa do processo.
Por último, entenda quando e quanto o dinheiro volta
A devolução costuma acontecer por meio de sorteio entre os próprios consorciados desistentes, de forma parecida com o sorteio de contemplação, ou no encerramento do grupo, o que acontecer primeiro. Isso significa que o dinheiro raramente volta de forma imediata, podendo levar meses ou até anos, dependendo do prazo restante do grupo.
O valor devolvido, elucida Tiago Oliva Schietti, também sofre descontos previstos em contrato, como taxa de administração, seguro e eventual multa por desistência, o que reduz o total recebido em comparação com a soma de todas as parcelas pagas até aquele momento.
Pedir o extrato analítico do grupo, com a data e o valor de cada parcela paga, costuma ser essencial para conferir se o cálculo da devolução feito pela administradora está correto, já que um extrato resumido nem sempre permite essa verificação detalhada.
Planejar a saída evita surpresas desagradáveis
Pedir o demonstrativo detalhado de cálculo antes de formalizar a desistência ajuda a entender exatamente quanto será devolvido e quando isso deve acontecer, evitando expectativas desalinhadas com o que realmente está previsto no contrato assinado.
Tiago Oliva Schietti resume esse cuidado, lembrando que sair de um consórcio exige o mesmo tipo de atenção dedicada à entrada no grupo, já que decisões tomadas sem informação completa costumam custar tempo e dinheiro que poderiam ter sido evitados com um pedido bem-organizado desde o início.
