ID CTVM explica como as normas da CVM e do Banco Central exigem diretores designados, controles internos e segregação de atividades em instituições que acumulam administração, custódia, escrituração e distribuição
Instituições que reúnem várias atividades reguladas sob o mesmo CNPJ são cada vez mais comuns no mercado de capitais brasileiro, e a regulação responde a esse modelo exigindo que cada função tenha regras, controles e responsáveis próprios, desenho que a ID CTVM incorporou à sua estrutura de governança. Na ID CTVM, a habilitação plena na CVM para administração fiduciária, custódia qualificada, escrituração de títulos e distribuição convive com a autorização do Banco Central para operar contas de pagamento, cada uma com obrigações específicas. Para Rodrigo Balassiano, diretor da instituição, acumular licenças só faz sentido quando a separação entre elas é tão visível dentro da casa quanto é nos registros do regulador.
Cada atividade, uma norma
A CVM disciplina cada atividade em uma resolução própria. A administração de carteiras, que inclui a administração fiduciária de fundos, é regida pela Resolução CVM 21. A custódia de valores mobiliários segue a Resolução CVM 32, e a escrituração, a Resolução CVM 33. A atuação de intermediários, que abrange a distribuição, está na Resolução CVM 35.
Essas normas têm um ponto em comum: exigem que a instituição indique diretores estatutários responsáveis pelas atividades e pelo cumprimento das regras aplicáveis a elas. Na prática, isso significa que, para cada serviço prestado, existe uma pessoa identificada perante o regulador que responde pela forma como ele é executado.
Quem executa não fiscaliza a si mesmo
A Resolução CVM 21 traz uma exigência que ilustra bem a lógica do conjunto. Além do diretor responsável pela administração de carteiras, a instituição precisa designar um diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos, e esse profissional não pode atuar nas funções relacionadas à atividade que acompanha.
Rodrigo Balassiano explica que essa separação é o que dá substância aos controles. Uma área de conformidade subordinada à própria operação tende a enxergar as falhas com o olhar de quem as produziu. Quando está fora dela, pode apontar problemas sem conflito com metas ou prazos operacionais.
O mesmo raciocínio se estende à gestão de riscos, que precisa ter estrutura e reporte próprios, capazes de levar à diretoria informações independentes sobre os riscos operacionais, de liquidez e de conformidade de cada atividade.
A camada do Banco Central
Como instituição autorizada pelo Banco Central, a ID CTVM também está sujeita às normas do Conselho Monetário Nacional sobre governança. A Resolução CMN 4.595, de 2017, exige política de conformidade compatível com a natureza e a complexidade das operações, e a Resolução CMN 4.968, de 2021, trata dos sistemas de controles internos das instituições financeiras.
Essas regras alcançam diretamente as contas de pagamento, que movimentam recursos de fundos, emissores e empresas. Em uma base que supera 9 mil contas, a instituição precisa garantir que a infraestrutura financeira tenha os mesmos padrões de controle exigidos das atividades de mercado de capitais, sem que a integração tecnológica entre elas se confunda com ausência de fronteiras.
Integração de sistemas, separação de responsabilidades
Há uma distinção que Rodrigo Balassiano considera central. Integrar sistemas não é o mesmo que misturar funções. A controladoria, a custódia e as contas de pagamento podem compartilhar dados e se conectar por APIs abertas, mas cada área mantém seus próprios procedimentos, acessos e responsáveis.
Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, dá exemplos de como a fronteira aparece na prática:
“A tecnologia permite que a informação circule sem retrabalho entre as áreas, mas a decisão de cada uma continua sendo dela. O custodiante não altera um dado de controladoria, o distribuidor não acessa informações que não precisa para a sua função, e quem fiscaliza não está subordinado a quem executa. Para o regulador, isso aparece nos nomes dos diretores responsáveis. Para o cliente, aparece na tranquilidade de saber que cada serviço tem um dono claro”, afirma o executivo.
Barreiras de informação entre funções
A combinação de atividades também exige atenção ao fluxo de informações. Uma instituição que distribui cotas e, ao mesmo tempo, administra o fundo tem acesso a dados de cotistas e de carteiras que precisam ser tratados conforme a finalidade de cada função. Políticas internas definem quem pode acessar o quê, e os sistemas registram esses acessos para permitir verificação posterior.
Na avaliação do diretor, essas barreiras não são burocracia adicional, mas parte do que permite oferecer um serviço integrado sem que a conveniência operacional comprometa a confidencialidade e a neutralidade. Elas se somam ao fato de a instituição não fazer gestão de carteiras para terceiros, o que afasta uma fonte relevante de conflito com as gestoras atendidas.
Autorregulação como verificação adicional
Por fim, a instituição segue os códigos de autorregulação da ANBIMA nas atividades de administração fiduciária e custódia, o que submete suas políticas internas a um segundo olhar, de fora da regulação estatal, sobre a coerência entre o que está escrito e o que é feito.
Rodrigo Balassiano avalia que, para gestoras e investidores institucionais, a pergunta mais útil ao avaliar uma administradora com múltiplas licenças não é quantas atividades ela exerce, mas como demonstra, em cada uma, quem responde, quem fiscaliza e como as informações são protegidas. É nessa resposta que a integração deixa de ser apenas eficiência e passa a ser também governança.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.
