A proposta de adicionar à legislação o direito à inclusão digital para pessoas idosas representa um passo importante na modernização da proteção social. O projeto em tramitação busca assegurar que idosos tenham garantido o acesso a tecnologias, conectividade e à possibilidade de usar ferramentas digitais de forma segura e consciente. A intenção é tornar o uso da internet e dos serviços online algo acessível, sem barreiras, para quem antes ficava excluído desse universo.
A mudança legal pretende contemplar não apenas o acesso técnico — como conexão à internet —, mas também a oferta de educação digital para que os idosos compreendam e utilizem de forma apropriada e protegida. Isso inclui capacitação para manuseio de dispositivos e orientação quanto à segurança e privacidade de dados. O objetivo é evitar que o processo de digitalização, cada vez mais presente na vida cotidiana, amplie a desigualdade, mas sirva como instrumento de inclusão.
O papel do Estado, da sociedade e da família é central nesta transformação. A proposta prevê que todos — governo, entidades comunitárias e familiares — contribuam para garantir a inclusão digital dos idosos. Isso significa promover programas públicos, montar infraestrutura adequada e produzir materiais educativos. Com isso, espera‑se reduzir barreiras técnicas, cognitivas e sociais que historicamente afastaram parte da população mais velha da tecnologia.
Além disso, torna‑se fundamental considerar a saúde mental e a vulnerabilidade digital dessa parcela da população. O acesso à tecnologia sem preparo ou suporte pode gerar insegurança, isolamento ou exposição a golpes e fraudes. A inclusão digital visa proteger, orientar e garantir dignidade e autonomia para que idosos participem ativamente da vida social contemporânea.
A digitalização da sociedade transformou formas de comunicação, acesso a serviços públicos e privados, cultura, lazer e relacionamento. Sem adaptação para idosos, corre‑se o risco de agravar a exclusão social. Com a inclusão digital garantida por lei, busca‑se garantir que o envelhecimento não signifique invisibilidade tecnológica, mas participação plena e cidadania digital.
Outra vantagem é o fortalecimento da autonomia da pessoa idosa. Com conhecimento e acesso à tecnologia, é possível realizar tarefas cotidianas com mais independência: buscar informações, entrar em contato com familiares, acessar serviços de saúde ou sociais, e participar da vida política e comunitária. Isso contribui para qualidade de vida e sensação de pertencimento.
A proposta também sinaliza um compromisso de longo prazo com a modernização voltada à equidade social. Incorporar o direito à inclusão digital no estatuto que protege os idosos demonstra sensibilidade às transformações do mundo contemporâneo e a preocupação com justiça social. Trata‑se de adaptar a lei para que ela acompanhe o ritmo das mudanças tecnológicas e promova acesso universal.
Em síntese, a inclusão digital dos idosos representa mais do que acesso técnico: representa dignidade, cidadania, autonomia e igualdade de oportunidades. Quando implementada, pode minimizar desigualdades, fortalecer vínculos sociais e garantir que ninguém seja deixado para trás na era digital.
Autor: Katryna Rexyza

